Treinamentos

NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

O treinamento de segurança do trabalho para NR 35 é direcionado para os trabalhadores que realizam atividades em altura superior a 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece as medidas de proteção para o trabalho em altura, a fim de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

O treinamento para NR 35 é obrigatório para todos os trabalhadores que executam atividades em altura, incluindo operadores de guindastes, eletricistas, pintores, pedreiros e demais profissionais que realizam trabalhos em altura. O treinamento tem como objetivo capacitar os trabalhadores a identificar os riscos relacionados ao trabalho em altura e a tomar as medidas preventivas para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho.

O treinamento deve ser realizado por profissionais capacitados e experientes em segurança do trabalho e pode ser ministrado na própria empresa ou em instituições especializadas em treinamentos para NR 35.

O treinamento deve abordar os seguintes temas:

1. Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
2. Análise de riscos e condições impeditivas;
3. Medidas de prevenção e controle de riscos em trabalhos em altura;
4. Seleção, inspeção, uso e conservação dos sistemas de proteção contra quedas;
5. Acidentes típicos em trabalhos em altura e suas consequências;
6. Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e primeiros socorros.

Ao final do treinamento, os trabalhadores devem ser avaliados e receber um certificado de conclusão que comprove a sua capacitação para a realização de atividades em altura. É importante que as empresas garantam que todos os trabalhadores envolvidos em atividades em altura tenham realizado o treinamento para NR 35 e estejam aptos a trabalhar com segurança.

NR 33 – ESPAÇO CONFINADO

O treinamento de segurança do trabalho para a NR 33 é direcionado aos trabalhadores que realizam atividades em espaços confinados. A Norma Regulamentadora 33 (NR 33) estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em atividades que envolvem a entrada, permanência e saída de espaços confinados.

O treinamento para NR 33 é obrigatório para todos os trabalhadores que executam atividades em espaços confinados, como tanques, silos, galerias, túneis, entre outros. O treinamento tem como objetivo capacitar os trabalhadores a identificar os riscos relacionados ao trabalho em espaços confinados e a tomar as medidas preventivas para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho.

O treinamento deve ser realizado por profissionais capacitados e experientes em segurança do trabalho e pode ser ministrado na própria empresa ou em instituições especializadas em treinamentos para NR 33.

O treinamento deve abordar os seguintes temas:

1. Definição de espaço confinado e sua classificação;
2. Identificação dos riscos e perigos existentes em espaços confinados;
3. Medidas de prevenção e controle de riscos em espaços confinados;
4. Seleção, uso e conservação de equipamentos de proteção individual e coletiva;
5. Procedimentos e instruções de trabalho seguras em espaços confinados;
6. Procedimentos de resgate e primeiros socorros.

Ao final do treinamento, os trabalhadores devem ser avaliados e receber um certificado de conclusão que comprove a sua capacitação para a realização de atividades em espaços confinados. É importante que as empresas garantam que todos os trabalhadores envolvidos em atividades em espaços confinados tenham realizado o treinamento para NR 33 e estejam aptos a trabalhar com segurança. Além disso, é fundamental que sejam adotadas medidas de prevenção e controle de riscos para garantir a segurança dos trabalhadores.

NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

O treinamento de segurança do trabalho para a NR 12 é direcionado aos trabalhadores que atuam em máquinas e equipamentos, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores durante a sua operação, manutenção, limpeza, inspeção, desativação e movimentação. A Norma Regulamentadora 12 (NR 12) estabelece os requisitos mínimos de segurança para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais relacionados ao uso de máquinas e equipamentos.

O treinamento para NR 12 é obrigatório para todos os trabalhadores que realizam atividades em máquinas e equipamentos, como operadores, mecânicos, eletricistas, supervisores e outros envolvidos direta ou indiretamente na operação e manutenção desses equipamentos. O treinamento deve ser ministrado por profissionais capacitados e experientes em segurança do trabalho e pode ser realizado na própria empresa ou em instituições especializadas em treinamentos para NR 12.

O treinamento deve abordar os seguintes temas:

1. Conceitos básicos de segurança do trabalho e NR 12;
2. Identificação dos riscos e perigos existentes nas máquinas e equipamentos;
3. Medidas de prevenção e controle de riscos em máquinas e equipamentos;
4. Seleção, uso e conservação de equipamentos de proteção individual e coletiva;
5. Procedimentos e instruções de trabalho seguras em máquinas e equipamentos;
6. Procedimentos de bloqueio e etiquetagem (lockout/tagout);
7. Normas e regulamentos técnicos relacionados às máquinas e equipamentos;
7. Primeiros socorros e procedimentos de emergência.

Ao final do treinamento, os trabalhadores devem ser avaliados e receber um certificado de conclusão que comprove a sua capacitação para a operação e manutenção segura de máquinas e equipamentos. É importante que as empresas garantam que todos os trabalhadores envolvidos em atividades com máquinas e equipamentos tenham realizado o treinamento para NR 12 e estejam aptos a trabalhar com segurança. Além disso, é fundamental que sejam adotadas medidas de prevenção e controle de riscos para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes e doenças ocupacionais relacionados ao uso de máquinas e equipamentos.

NR 20 – COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E INFLAMÁVEIS

O treinamento de segurança do trabalho para a NR 20 é direcionado aos trabalhadores que atuam em atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores durante a sua manipulação, armazenamento e transporte. A Norma Regulamentadora 20 (NR 20) estabelece os requisitos mínimos de segurança para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais relacionados à inflamabilidade e combustibilidade dessas substâncias.

O treinamento para NR 20 é obrigatório para todos os trabalhadores que realizam atividades em áreas de armazenamento e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, como operadores, supervisores, técnicos e outros envolvidos direta ou indiretamente nesse tipo de atividade. O treinamento deve ser ministrado por profissionais capacitados e experientes em segurança do trabalho e pode ser realizado na própria empresa ou em instituições especializadas em treinamentos para NR 20.

O treinamento deve abordar os seguintes temas:

1. Conceitos básicos de segurança do trabalho e NR 20;
2. Identificação dos riscos e perigos existentes na manipulação, armazenamento e transporte de inflamáveis e líquidos combustíveis;
3. Medidas de prevenção e controle de riscos em áreas de armazenamento e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis;
4. Seleção, uso e conservação de equipamentos de proteção individual e coletiva;
5. Procedimentos e instruções de trabalho seguras em áreas de armazenamento e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis;
6. Procedimentos de emergência, incluindo medidas de contenção e extinção de incêndios;
7. Normas e regulamentos técnicos relacionados à manipulação, armazenamento e transporte de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Ao final do treinamento, os trabalhadores devem ser avaliados e receber um certificado de conclusão que comprove a sua capacitação para trabalhar com segurança em áreas de armazenamento e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. É importante que as empresas garantam que todos os trabalhadores envolvidos em atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis tenham realizado o treinamento para NR 20 e estejam aptos a trabalhar com segurança. Além disso, é fundamental que sejam adotadas medidas de prevenção e controle de riscos para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes e doenças ocupacionais relacionados à manipulação, armazenamento e transporte de inflamáveis e líquidos combustíveis.

NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

O treinamento de segurança do trabalho para a NR 23 é direcionado aos trabalhadores que atuam em atividades com risco de incêndio, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores durante a sua atuação em situações de emergência relacionadas a incêndios. A Norma Regulamentadora 23 (NR 23) estabelece os requisitos mínimos de segurança para a prevenção de incêndios e explosões em locais de trabalho.

O treinamento para NR 23 é obrigatório para todos os trabalhadores que atuam em áreas de risco de incêndio, como operadores, supervisores, brigadistas e outros envolvidos direta ou indiretamente nesse tipo de atividade. O treinamento deve ser ministrado por profissionais capacitados e experientes em segurança do trabalho e pode ser realizado na própria empresa ou em instituições especializadas em treinamentos para NR 23.

O treinamento deve abordar os seguintes temas:

1. Conceitos básicos de segurança do trabalho e NR 23;
2. Identificação dos riscos e perigos existentes em locais de trabalho com risco de incêndio;
3. Medidas de prevenção e controle de riscos em locais de trabalho com risco de incêndio;
4. Seleção, uso e conservação de equipamentos de proteção individual e coletiva;
5. Procedimentos e instruções de trabalho seguras em situações de emergência relacionadas a incêndios;
6. Procedimentos de evacuação e abandono de local em caso de incêndio;
7. Procedimentos de combate a incêndios, incluindo medidas de contenção e extinção de incêndios;
8. Normas e regulamentos técnicos relacionados à prevenção e combate a incêndios.

Ao final do treinamento, os trabalhadores devem ser avaliados e receber um certificado de conclusão que comprove a sua capacitação para atuar com segurança em locais de trabalho com risco de incêndio. É importante que as empresas garantam que todos os trabalhadores envolvidos em atividades em locais de trabalho com risco de incêndio tenham realizado o treinamento para NR 23 e estejam aptos a atuar com segurança em situações de emergência relacionadas a incêndios. Além disso, é fundamental que sejam adotadas medidas de prevenção e controle de riscos para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar incêndios e explosões em locais de trabalho.

NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)

O treinamento de segurança do trabalho para a NR 05 é direcionado aos trabalhadores que atuam em empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A Norma Regulamentadora 05 (NR 05) estabelece os requisitos mínimos para a organização e o funcionamento da CIPA nas empresas e os critérios para a sua constituição.

O treinamento para NR 05 é obrigatório para todos os membros eleitos e indicados para compor a CIPA, bem como para os suplentes e demais trabalhadores da empresa. O treinamento deve ser ministrado por profissionais capacitados e experientes em segurança do trabalho e pode ser realizado na própria empresa ou em instituições especializadas em treinamentos para NR 05.

O treinamento deve abordar os seguintes temas:

1. Conceitos básicos de segurança do trabalho e NR 05;
2. Responsabilidades dos membros da CIPA;
3. Organização e funcionamento da CIPA;
4. Processo de eleição e formação da CIPA;
5. Identificação e análise de riscos e acidentes no ambiente de trabalho;
6. Medidas de prevenção e controle de riscos no ambiente de trabalho;
7. Investigação de acidentes e análise de causas;
8. Elaboração e implementação do Plano de Trabalho Anual da CIPA;
9. Diálogo diário de segurança (DDS);
10. Comunicação e divulgação de informações sobre segurança do trabalho na empresa.

Ao final do treinamento, os trabalhadores devem ser avaliados e receber um certificado de conclusão que comprove a sua capacitação para atuar como membros da CIPA e contribuir para a melhoria das condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho. É importante que as empresas garantam que todos os membros da CIPA e demais trabalhadores envolvidos em atividades na empresa tenham realizado o treinamento para NR 05 e estejam aptos a contribuir para a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.

NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

O treinamento de segurança do trabalho para a NR 06 é voltado para a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nas empresas. A Norma Regulamentadora 06 (NR 06) estabelece os requisitos mínimos para a utilização, o fornecimento, a guarda e o descarte dos EPIs nos ambientes de trabalho.

O treinamento para NR 06 é obrigatório para todos os trabalhadores que utilizam EPIs nas atividades realizadas na empresa. O objetivo do treinamento é conscientizar os trabalhadores sobre a importância do uso correto dos EPIs, bem como orientá-los sobre as características, limitações, manutenção e conservação dos equipamentos.

O treinamento deve ser ministrado por profissionais capacitados em segurança do trabalho e pode ser realizado na própria empresa ou em instituições especializadas em treinamentos para NR 06.

O treinamento deve abordar os seguintes temas:

1. Conceitos básicos de segurança do trabalho e NR 06;
2. Classificação dos EPIs e suas características;
3. Seleção e uso correto dos EPIs;
4. Limitações dos EPIs;
5. Cuidados e manutenção dos EPIs;
6. Armazenamento e descarte dos EPIs;
7. Responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores em relação aos EPIs.

Ao final do treinamento, os trabalhadores devem ser avaliados e receber um certificado de conclusão que comprove a sua capacitação para utilizar os EPIs corretamente e contribuir para a melhoria das condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho. É importante que as empresas garantam que todos os trabalhadores que utilizam EPIs tenham realizado o treinamento para NR 06 e estejam aptos a utilizar os equipamentos de forma adequada e segura.

NR 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO

O treinamento de segurança do trabalho para a NR 07 é voltado para a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas empresas. A Norma Regulamentadora 07 (NR 07) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO em todas as empresas que possuam trabalhadores empregados.

O objetivo do treinamento é capacitar os profissionais responsáveis pela implementação do PCMSO na empresa, bem como os trabalhadores que serão submetidos ao programa, a fim de garantir a prevenção e o controle dos riscos ocupacionais e a promoção da saúde dos trabalhadores.

O treinamento para NR 07 deve ser ministrado por profissionais capacitados em segurança do trabalho e saúde ocupacional e deve abordar os seguintes temas:

1. Conceitos básicos de saúde ocupacional e NR 07;
2. Obrigatoriedade do PCMSO e sua implementação;
3. Responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores em relação ao PCMSO;
4. Estrutura do PCMSO: etapas e atividades;
5. Exames médicos ocupacionais: conceitos e tipos;
6. Critérios de realização e periodicidade dos exames médicos ocupacionais;
7. Resultados dos exames médicos ocupacionais: interpretação e ações a serem tomadas;
8. Manutenção e atualização do PCMSO.

Ao final do treinamento, os profissionais responsáveis pela implementação do PCMSO na empresa e os trabalhadores devem ser avaliados e receber um certificado de conclusão que comprove a sua capacitação para implementar e participar do programa de saúde ocupacional. É importante que as empresas garantam que todos os trabalhadores estejam submetidos ao PCMSO e que os profissionais responsáveis pela implementação do programa estejam capacitados para garantir a efetividade do programa na prevenção e controle dos riscos ocupacionais e promoção da saúde dos trabalhadores.

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